Entendendo as Leis de Intervalos da Malásia: A Lei do Trabalho de 1955
Na Malásia, os intervalos e horas de trabalho dos funcionários são principalmente regidos pela Lei do Trabalho de 1955, que passou por alterações significativas a partir de 1º de janeiro de 2023. Esta legislação se aplica a funcionários na Malásia Peninsular e Labuan, com certas disposições não se estendendo àqueles que ganham mais de RM4.000 mensais, exceto para trabalhadores manuais. A Lei determina que as horas de trabalho padrão não podem exceder 45 horas por semana, uma redução em relação às 48 horas anteriores, e limita o trabalho diário a 8 horas.
Uma disposição importante é a exigência de intervalos: os funcionários não podem trabalhar mais de cinco horas consecutivas sem um intervalo mínimo de 30 minutos. Para aqueles em um dia de trabalho de 8 horas, um mínimo de 45 minutos de tempo de descanso não remunerado é padrão. É crucial que os empregadores notem que esses tempos de intervalo não estão incluídos no cálculo da semana de trabalho de 45 horas e geralmente não são remunerados, a menos que especificado de outra forma no contrato de trabalho.