Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na Dinamarca
O faturamento eletrônico na Dinamarca é uma prática bem estabelecida, com uma clara distinção entre transações Business-to-Government (B2G) e Business-to-Business (B2B). Para transações B2G, o faturamento eletrônico é obrigatório desde 2005, exigindo que todos os fornecedores de autoridades públicas enviem suas faturas eletronicamente. As autoridades públicas são obrigadas a aceitar e processar essas faturas eletrônicas, desde que estejam em conformidade com a Norma Europeia EN 16931, geralmente trocadas através da plataforma nacional NemHandel.
Embora o faturamento eletrônico B2B ainda não seja universalmente obrigatório, a Lei de Contabilidade de 2022 impacta significativamente todas as empresas, exigindo que elas possuam a capacidade de enviar e receber faturas eletrônicas estruturadas. Esta Lei exige o uso de sistemas de contabilidade digital (DBS) que suportem faturamento eletrônico estruturado e a geração de Arquivos de Auditoria Padrão para Imposto (SAF-T).
Os prazos de conformidade para a Lei de Contabilidade são escalonados:
- 1º de julho de 2024: Aplicável a empresas obrigadas a apresentar relatórios anuais e que já utilizam sistemas de contabilidade registrados.
- 1º de janeiro de 2025: Estendido a empresas que apresentam relatórios anuais, mas utilizam sistemas contábeis não registrados ou personalizados.
- 1º de janeiro de 2026: A exigência se aplicará a empresas sem obrigação de relatório anual, como empresários individuais, se seu faturamento líquido anual exceder DKK 300.000 por dois anos consecutivos. Para aqueles que utilizam sistemas contábeis internos, o prazo esperado é julho de 2026.
A não conformidade com as regulamentações de faturamento eletrônico B2G pode levar a consequências severas, incluindo rejeição automática de faturas, atrasos nos pagamentos, auditorias, multas administrativas e até mesmo a exclusão de futuros contratos governamentais.