Entendendo os Requisitos de Fatura Romena para Contratantes
Contratantes romenos devem seguir regulamentações específicas de e-faturamento para garantir conformidade e evitar penalidades. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os PFA (pessoas físicas autorizadas) devem usar o sistema e-Factura para transações Business-to-Business (B2B) e Business-to-Government (B2G). Este mandato se estende às transações Business-to-Consumer (B2C) a partir de janeiro de 2025. O e-Factura exige que as faturas sejam emitidas em um formato XML padronizado, especificamente UBL 2.1 ou CII XML, e transmitidas pela plataforma ANAF (Agência Nacional de Administração Fiscal). Além disso, uma assinatura eletrônica qualificada é obrigatória para autenticar essas faturas, garantindo sua legitimidade sob a lei romena.
O Harvest oferece uma solução prática para contratantes, fornecendo modelos de fatura personalizáveis que podem incluir as informações fiscais necessárias. Embora o Harvest não suporte a emissão em formato XML, ele permite que os contratantes adicionem códigos de identificação fiscal específicos e números de IVA às suas faturas, o que é crucial para transações B2G e ao fornecer bens a entidades registradas para IVA.