O Mandato para Controle de Tempo na Espanha: Entendendo o Decreto-Lei Real 8/2019
O controle de tempo na Espanha se tornou obrigatório em 12 de maio de 2019, após a aprovação do Decreto-Lei Real 8/2019. Esta lei, que alterou o Artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores, exige que todas as empresas que operam na Espanha mantenham um registro diário das horas trabalhadas. Isso inclui os horários de início e término, intervalos e a duração total da jornada de trabalho. A obrigação se aplica a todos os setores e tamanhos de empresas, desde grandes corporações até autônomos com funcionários, com exceções normalmente para a alta administração.
As empresas devem garantir que seu sistema de controle de tempo seja objetivo, confiável e à prova de manipulação. Os registros devem ser acessíveis aos funcionários, seus representantes legais e à Inspeção do Trabalho e da Segurança Social mediante solicitação. A partir de junho de 2024, uma nova regulamentação exige a transição para sistemas exclusivamente digitais, que devem ser totalmente implementados até 31 de dezembro de 2025. Essa mudança visa eliminar métodos em papel e planilhas que são facilmente alteráveis e carecem de rastreabilidade.