Entendendo as Regulamentações de Faturamento Dinamarquesas
O faturamento dinamarquês é regido pela Lei do IVA dinamarquês (Momsloven) e está alinhado com as regulamentações da UE, enfatizando a transparência e a prontidão digital. Desde 2005, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as transações de Empresa para Governo (B2G) na Dinamarca, o que significa que os fornecedores de autoridades públicas devem enviar faturas eletronicamente. Embora atualmente não haja uma exigência obrigatória de fatura eletrônica para transações de Empresa para Empresa (B2B) no país, o cenário está evoluindo rapidamente.
Um desenvolvimento significativo é a Lei de Contabilidade Digital, adotada em 2022, que exige que as empresas utilizem sistemas de contabilidade digital certificados capazes de gerar e receber faturas eletrônicas estruturadas. Essa obrigação se aplica a todas as empresas privadas com um faturamento anual superior a DKK 300.000, com conformidade exigida até janeiro de 2026, ou julho de 2026 para aquelas que utilizam sistemas contábeis internos. O objetivo desta Lei é garantir que todos os processos contábeis sejam tratados digitalmente, em vez de impor um mandato rígido de fatura eletrônica B2B.
A conformidade e registro de IVA são cruciais. A alíquota padrão de IVA na Dinamarca é de 25%, uma das mais altas da UE, e se aplica à maioria dos bens e serviços. As empresas estabelecidas na Dinamarca devem se registrar para o IVA assim que seu faturamento tributável exceder DKK 50.000 em qualquer período de 12 meses. Empresas estrangeiras geralmente precisam se registrar para o IVA desde sua primeira venda tributável, sem um limite de faturamento, a menos que utilizem o esquema One Stop Shop (OSS) da UE. A não conformidade pode resultar em penalidades, incluindo multas por informações incorretas, negação de deduções de IVA para clientes e possíveis ações legais.