Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na França
A França implementou um sistema obrigatório de faturamento eletrônico (e-faturamento) para todas as empresas, com uma implementação gradual que afeta tanto transações B2B quanto B2G. A transição para o e-faturamento começou com transações Business-to-Government (B2G), que são obrigatórias através da plataforma Chorus Pro desde 1º de janeiro de 2020, para todas as compras públicas. Isso estabeleceu uma infraestrutura fundamental para o mandato mais amplo.
As obrigações de e-faturamento e e-relato Business-to-Business (B2B) devem começar em 1º de setembro de 2026. Essa implementação gradual visa fornecer às empresas tempo adequado para adaptar seus sistemas e processos. Os principais prazos de conformidade são:
- 1º de setembro de 2026: Todas as empresas sujeitas ao IVA na França devem ser capazes de receber faturas eletrônicas. Simultaneamente, empresas grandes e médias são obrigadas a emitir e-faturas e cumprir as obrigações de e-relato.
- 1º de setembro de 2027: O mandato se estende a pequenas e microempresas, exigindo que elas emitam e-faturas e realizem e-relato.
Essas regulamentações impactam principalmente transações B2B domésticas entre empresas registradas no IVA estabelecidas na França. Além disso, o e-relato é exigido para transações B2B e B2C transfronteiriças. A não conformidade pode resultar em penalidades, como €50 por fatura por violações de e-faturamento, com um limite de €15.000 por ano, e €250 por transmissão para e-relato, com um limite de €45.000 por ano para Plataformas de Desmaterialização de Parceiros (PDPs), mas sem limite para contribuintes padrão.