Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na Romênia
As regulamentações de faturamento eletrônico da Romênia, centradas principalmente no sistema RO e-Factura, foram implementadas para combater a fraude fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação de impostos, abordando uma significativa lacuna de IVA dentro da União Europeia. A jornada começou com o faturamento eletrônico Business-to-Government (B2G), com um programa piloto lançado em outubro de 2021, e o sistema RO e-Factura, gerenciado pela Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF), foi oficialmente lançado em novembro de 2021.
O faturamento eletrônico Business-to-Business (B2B) obrigatório para pessoas tributáveis estabelecidas e entidades registradas no IVA começou em 1º de janeiro de 2024. Uma mudança significativa ocorreu em 1º de julho de 2024, quando as empresas estabelecidas na Romênia se tornaram obrigadas a emitir e trocar faturas eletrônicas exclusivamente através do sistema RO e-Factura para transações B2B domésticas. Contribuintes não estabelecidos com registro de IVA romeno devem cumprir as obrigações de e-reporting, mas não estão sujeitos ao mandato completo de faturamento eletrônico para transações B2B domésticas. Além disso, o faturamento eletrônico Business-to-Consumer (B2C) se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025, após uma fase voluntária que começou em julho de 2024. Até 1º de janeiro de 2026, todas as faturas B2B, B2C e B2G devem ser transmitidas através do sistema RO e-Factura.
A não conformidade com essas regulamentações pode resultar em penalidades substanciais. Por exemplo, as multas por envio tardio de faturas ao sistema RO e-Factura variam com base no tamanho do contribuinte: grandes contribuintes podem enfrentar multas entre 5.000 e 10.000 lei, contribuintes médios entre 2.500 e 5.000 lei, e outras entidades legais ou pessoas físicas entre 1.000 e 2.500 lei. Criticamente, a falha em emitir uma fatura obrigatória através do sistema RO e-Factura pode resultar em uma penalidade igual a 15% do valor total da fatura. Além disso, os compradores correm o risco de perder o direito de deduzir o IVA sobre faturas que não foram devidamente relatadas.