Entendendo as Regulamentações de Faturamento na Romênia
A Romênia implementou progressivamente a e-faturamento obrigatório, passando de um sistema voluntário para um modelo de autorização abrangente em vários tipos de transações. A jornada começou com a e-faturamento de Empresa para Governo (B2G) tornando-se obrigatória em 1º de julho de 2022, para transações com instituições públicas. Isso foi seguido por uma mudança significativa para transações de Empresa para Empresa (B2B), onde a e-faturamento tornou-se obrigatória para empresas estabelecidas na Romênia e contribuintes não estabelecidos registrados no IVA para fornecimentos domésticos a partir de 1º de janeiro de 2024. Um período de graça para penalidades para transações B2B estava inicialmente em vigor até 31 de maio de 2024, permitindo que as empresas se adaptassem. A partir de 1º de julho de 2024, a e-faturamento B2B tornou-se totalmente obrigatória para contribuintes estabelecidos na Romênia, exigindo tanto a emissão quanto o recebimento de faturas exclusivamente através do sistema RO e-Factura.
O escopo se expandiu ainda mais para incluir transações de Empresa para Consumidor (B2C), com a e-reporting obrigatória para fornecimentos domésticos B2C por contribuintes estabelecidos na Romênia entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Embora a e-reporting B2C estivesse disponível voluntariamente a partir de 1º de julho de 2024, as penalidades por não conformidade para transações B2C começaram em 1º de julho de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as faturas B2B, B2C e B2G devem ser transmitidas através do sistema RO e-Factura. O prazo para transmitir faturas B2B e B2C é geralmente dentro de cinco dias úteis a partir da data de emissão da fatura, ou cinco dias úteis a partir do prazo legal de emissão da fatura.