Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento em Israel
O sistema de e-faturamento de Israel, um componente significativo da Lei de Eficiência Econômica de 2023, é projetado para aumentar a transparência fiscal e combater a economia informal, implementando um controle mais rigoroso sobre transações comerciais. Esta iniciativa introduz um modelo de Controle de Transação Contínua (CTC), frequentemente referido como um sistema de "liberação", que exige a validação em tempo real de faturas de empresa para empresa (B2B) pela Autoridade Fiscal de Israel (ITA) antes de serem emitidas ao comprador. O quadro legal visa modernizar a conformidade fiscal e simplificar os processos de relatório de IVA.
Os principais requisitos de conformidade giram em torno da submissão obrigatória de faturas B2B específicas à ITA para aprovação. As empresas devem obter um número de alocação único da ITA para faturas que excedem certos limites de valor. Sem esse número de alocação, a fatura não é considerada válida para fins de dedução de IVA pelo destinatário. A Autoridade Fiscal de Israel (ITA) desempenha um papel central como órgão regulador, supervisionando as regulamentações e a implementação do e-faturamento. Ela fornece a plataforma SHAAM, que é o sistema computacional responsável por receber, verificar e atribuir esses números de alocação cruciais em tempo real.