Manter-se atualizado com as regulamentações alfandegárias de Israel é vital para exportações sem problemas. Uma mudança significativa, efetiva a partir de 10 de janeiro de 2018, eliminou a exigência de que exportadores dos EUA forneçam uma cópia impressa do Certificado de Origem (frequentemente chamado de "Formulário Verde" ou "Formulário A") para acesso preferencial sob o Acordo de Livre Comércio EUA-Israel (FTA). Em vez disso, os exportadores dos EUA devem agora incluir uma declaração específica na fatura comercial ou em outro documento comercial.
A declaração exigida para exportadores dos EUA sob o FTA é: "Eu, o abaixo assinado, declaro que, salvo indicação em contrário, os bens cobertos por este documento estão em total conformidade com as regras de origem e as outras disposições do Acordo sobre o Estabelecimento de uma Área de Livre Comércio entre o Governo de Israel e o Governo dos Estados Unidos da América." Esta declaração deve ser assinada fisicamente pelo exportador ou produtor, pois assinaturas eletrônicas não são aceitas pela Alfândega Israelense para este fim. Os bens se qualificam se forem totalmente produzidos nos EUA, importados diretamente e tiverem pelo menos 35% de conteúdo dos EUA.
Além disso, Israel implementou a reforma "Fatura Israel", introduzindo um sistema de liberação de faturas eletrônicas em fases para transações B2B. A partir de 1º de janeiro de 2026, faturas superiores a NIS 10.000 (antes do IVA) exigem um número de alocação da Autoridade Fiscal de Israel para deduções de IVA de entrada, com esse limite reduzindo ainda mais para NIS 5.000 a partir de 1º de junho de 2026. Isso significa que os fornecedores devem enviar dados da fatura à ITA para validação e receber um número de alocação único antes de emitir a fatura ao comprador.