Requisitos Principais para Faturas Turcas
Atender às exigências de e-faturamento da Turquia é crucial para empresas que operam no país, com requisitos específicos para transações B2B e B2C. Para transações Business-to-Business (B2B), empresas com um faturamento anual superior a TRY 3 milhões devem emitir todas as faturas pelo sistema e-Fatura. Certos setores, incluindo e-commerce, imóveis e construção, têm um limite inferior de TRY 500.000. As faturas e-Fatura requerem pré-aprovação pela Administração Fiscal Turca (TRA) para serem válidas.
Para transações Business-to-Consumer (B2C), o sistema e-Arşiv Fatura é obrigatório se a empresa já estiver registrada para e-Fatura, ou se o valor da fatura exceder TRY 5.000 para consumidores, ou TRY 2.000 se o comprador for uma pessoa tributável. Tanto e-Fatura quanto e-Arşiv Fatura devem seguir o formato padrão XML UBL-TR 1.2 e incluir uma assinatura digital e um código QR. Todas as empresas devem se registrar na plataforma GİB usando seu Número de Identificação Fiscal (VKN) de 10 dígitos.