Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico no Brasil
O faturamento eletrônico no Brasil é obrigatório para quase todas as empresas e opera sob um sofisticado modelo de autorização. Desde 2008, é obrigatório para todas as pessoas tributáveis que fornecem bens e serviços, abrangendo transações B2B, B2C e B2G, sejam elas nacionais, de importação ou exportação. Este sistema, pioneiro na América Latina, exige que os fornecedores enviem faturas eletrônicas à autoridade fiscal para autorização antes que possam ser emitidas para um cliente. O não cumprimento, como não emitir uma fatura eletrônica ou emitir uma que não atenda aos requisitos legais e técnicos, pode resultar em penalidades significativas, potencialmente 100% do valor da fatura ou do preço da transação, e até mesmo processos por evasão fiscal.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) desempenha um papel central nesse arcabouço regulatório. A SEFAZ é a autoridade fiscal em nível estadual responsável por gerenciar e validar faturas eletrônicas relacionadas a bens (NF-e) e transporte (CT-e). Quando uma fatura eletrônica em formato XML é enviada, a SEFAZ a recebe, valida seu conteúdo e assinatura digital, e emite um código de autorização único em tempo real. Este código de autorização é crítico; deve ser incorporado ao documento XML e impresso no documento auxiliar (como o DANFE) que acompanha os bens. Para faturas de serviços (NFS-e), a validação é geralmente feita em nível municipal pela respectiva "Prefeitura", embora um sistema nacional de NFS-e esteja gradualmente unificando esses processos.