Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento na Indonésia
O sistema de e-faturamento da Indonésia, conhecido como e-Faktur, é uma estrutura digital obrigatória projetada para simplificar as declarações de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e aumentar a transparência fiscal. Todas as empresas classificadas como Pessoas Registradas para IVA (Pengusaha Kena Pajak, ou PKP) são legalmente obrigadas a emitir faturas eletrônicas para transações tributáveis. Este mandato se aplica a PKP com receita anual superior a IDR 4,8 bilhões. O sistema opera em um "modelo de autorização", o que significa que as faturas devem ser reportadas e aprovadas pela Direção Geral de Impostos (DGT) antes de serem consideradas legalmente válidas e enviadas aos clientes.
O sistema e-Faktur foi progressivamente implementado, tornando-se obrigatório em todo o país para todos os PKP até julho de 2016. Olhando para o futuro, a Indonésia está fazendo a transição para um novo Sistema Fiscal Central (Coretax), que começou sua implementação em janeiro de 2025 e deve ser totalmente aplicado para quase todos os PKP até 31 de dezembro de 2025. O Coretax centralizará a declaração de IVA e a autorização de e-faturas, automatizando ainda mais os serviços de administração fiscal. Atualmente, a alíquota padrão de IVA na Indonésia é de 11%. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, uma alíquota de 12% de IVA se aplicará a certos bens de luxo, enquanto bens e serviços gerais manterão efetivamente uma alíquota de 11% devido a uma fórmula de cálculo especial.