Fatura por Email para a Malásia

A Harvest suporta a geração de e-faturas em formato XML, facilitando a conformidade com os requisitos de dados estruturados para as regulamentações malasias.

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Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento da Malásia

As regulamentações de e-faturamento da Malásia são lideradas pela Junta de Receita da Malásia (IRBM) para melhorar a administração tributária e promover a digitalização na economia. Esta iniciativa, mandatada sob a Seção 82C da Lei do Imposto de Renda de 1967, visa melhorar a conformidade tributária, aumentar a eficiência dos negócios e reduzir a economia informal, simplificando os processos tributários e prevenindo vazamentos associados a faturas em papel tradicionais. O escopo do e-faturamento é abrangente, cobrindo todos os tipos de transações comerciais: Business-to-Business (B2B), Business-to-Consumer (B2C) e Business-to-Government (B2G). O papel do IRBM é central, pois fornece as diretrizes, o portal MyInvois para submissão e o mecanismo de validação para todas as e-faturas. As empresas devem aderir estritamente a essas regulamentações, pois a não conformidade pode levar a penalidades significativas, incluindo multas que variam de RM200 a RM20.000 ou prisão de até seis meses, ou ambos.

Campos Obrigatórios e Requisitos de Formato para E-Faturas

As e-faturas malasias exigem campos obrigatórios específicos e aderem a formatos prescritos como XML ou JSON para garantir consistência de dados e interoperabilidade. As diretrizes do IRBM estipulam que uma e-fatura deve conter até 55 campos de dados, sendo 37 deles obrigatórios. Esses campos são cruciais para capturar com precisão os detalhes da transação e facilitar a validação em tempo real pelo sistema MyInvois.

  • Detalhes do Fornecedor: Nome, Número de Identificação Fiscal (TIN), número de registro, número de registro do SST (se aplicável), endereço de email e endereço oficial.
  • Detalhes do Comprador: Nome, TIN, número de registro/identificação, número de registro do SST (se aplicável), endereço de email e endereço oficial.
  • Detalhes da Fatura: Tipo de e-fatura (por exemplo, fatura, nota de crédito, nota de débito, nota de reembolso), número único da fatura, data e hora de emissão, código da moeda e taxa de câmbio (se aplicável).
  • Informações sobre Produtos/Serviços: Descrição detalhada dos bens ou serviços, preço unitário, tipo de imposto, taxa de imposto, valor do imposto calculado e quaisquer detalhes de isenção de imposto.
  • Informações de Pagamento: Valor total sem imposto, valor total do imposto e valor total incluindo imposto.

Além desses campos, a importância dos elementos digitais não pode ser subestimada. Todas as e-faturas devem incluir uma assinatura digital, que está vinculada a um certificado digital emitido com base no TIN do contribuinte. Esta assinatura verifica a identidade do remetente e garante a integridade e autenticidade da e-fatura. Além disso, um código QR é incorporado na e-fatura validada, permitindo que os compradores escaneiem e verifiquem sua validade contra o sistema do IRBM.

Processo de Envio de E-Faturas por Email na Malásia

Enviar e-faturas por email na Malásia requer a adesão a diretrizes específicas para garantir conformidade e transmissão segura. O fluxo de trabalho principal envolve o fornecedor gerando uma e-fatura e submetendo-a ao sistema MyInvois do IRBM para validação. Esta submissão pode ser feita manualmente através do portal MyInvois ou automaticamente via uma Interface de Programação de Aplicativos (API) para volumes de transação mais altos.

Aqui está um guia passo a passo:

  1. Criação da E-Fatura: O fornecedor cria a e-fatura, garantindo que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos com precisão e que o documento atenda ao formato prescrito em XML ou JSON.
  2. Submissão para Validação: A e-fatura é submetida ao sistema MyInvois do IRBM.
  3. Validação em Tempo Real: O IRBM realiza a validação em quase tempo real. Após a validação bem-sucedida, o fornecedor recebe um Número de Identificação Único.
  4. Notificação: O IRBM então notifica tanto o fornecedor quanto o comprador sobre a e-fatura validada.
  5. Compartilhamento com o Comprador: O fornecedor compartilha a e-fatura validada com o comprador, muitas vezes em um formato legível, como PDF, que inclui o código QR incorporado. Embora o email possa ser um método de transmissão para este documento validado, é crucial garantir a entrega segura, possivelmente através de anexos criptografados ou fornecendo um link seguro para baixar a e-fatura de um portal.

Erros comuns a evitar durante a transmissão por email incluem dados de fatura imprecisos, que podem levar à rejeição pelo sistema do IRBM, e negligenciar a importância das assinaturas digitais. Além disso, as empresas devem estar cientes de que os compradores têm um prazo de 72 horas a partir do momento da validação para solicitar a rejeição da e-fatura com razões válidas.

Cronograma e Fases de Implementação para E-Faturamento

A implementação do e-faturamento na Malásia segue uma abordagem faseada, começando com grandes contribuintes e gradualmente se estendendo a todas as empresas com base em seu faturamento anual. Este lançamento escalonado é projetado para permitir que as empresas tenham tempo suficiente para se adaptar ao novo sistema.

Os principais prazos e marcos são os seguintes:

  1. Fase 1 (1º de agosto de 2024): Obrigatório para contribuintes com um faturamento ou receita anual superior a RM100 milhões.
  2. Fase 2 (1º de janeiro de 2025): Aplica-se a contribuintes com um faturamento ou receita anual entre RM25 milhões e RM100 milhões.
  3. Fase 3 (1º de julho de 2025): Abrange contribuintes com um faturamento ou receita anual entre RM5 milhões e RM25 milhões.
  4. Fase 4 (1º de janeiro de 2026): Obrigatório para contribuintes com um faturamento ou receita anual entre RM1 milhão e RM5 milhões.

Notavelmente, o limite de isenção para e-faturamento obrigatório foi elevado para RM1 milhão, significando que empresas com um faturamento ou receita anual abaixo desse valor estão atualmente isentas. Para facilitar a transição, o IRBM também concedeu períodos de relaxamento (períodos de carência) de seis meses após a data de início obrigatória de cada grupo, durante os quais penalidades por não conformidade não serão impostas, desde que esforços razoáveis para cumprir sejam demonstrados. Para empresas da Fase 4, este período de relaxamento provisório foi estendido até 31 de dezembro de 2026.

Requisitos de Arquivamento e Retenção para E-Faturas

As empresas na Malásia devem aderir a requisitos legais específicos para arquivar e-faturas, geralmente retendo-as por um período de sete anos. Este período de retenção é exigido pela Lei do Imposto de Renda de 1967, que exige que os contribuintes mantenham registros suficientes relacionados à sua receita de negócios ou operações por pelo menos sete anos a partir do final do ano de avaliação. Esses registros são cruciais para determinar a receita tributável e o imposto a ser pago.

As e-faturas podem ser mantidas em forma manual ou eletrônica. No entanto, se os registros forem mantidos eletronicamente, eles devem ser prontamente convertíveis em um formato legível. Todas as e-faturas validadas, que incluem um número de Identificação Única e código QR, também são armazenadas no banco de dados do IRBM, proporcionando uma camada adicional de segurança e acessibilidade.

  • Armazenamento Seguro: Utilizando armazenamento em nuvem seguro ou soluções robustas locais com controles de acesso fortes e criptografia para proteger dados financeiros sensíveis contra acesso não autorizado ou violações.
  • Integridade dos Dados: Implementando medidas para garantir a autenticidade e integridade das e-faturas durante todo o seu período de retenção, prevenindo alterações ou corrupção.
  • Acessibilidade: Garantindo que as e-faturas arquivadas possam ser facilmente recuperadas e acessadas quando necessário para auditorias, consultas ou operações comerciais.
  • Backups Regulares: Realizando backups regulares dos registros eletrônicos para prevenir perda de dados devido a falhas no sistema ou eventos imprevistos.
  • Conformidade com Regulamentações de Proteção de Dados: Adotando leis de proteção de dados mais amplas para proteger informações pessoais e comerciais contidas nas e-faturas.

Veja Seu Modelo de E-Fatura da Malásia em Ação

Visualize sua e-fatura com campos de imposto da Malásia, assinaturas digitais e códigos QR — prontos para validação do IRBM e envio por email.

Modelo de fatura com campos de imposto obrigatórios da Malásia

Perguntas Frequentes sobre Fatura por Email para a Malásia

  • A Harvest suporta a criação de e-faturas em formato XML, que pode estar alinhado com as especificações do IRBM.
  • Para garantir a conformidade com as regulamentações de e-faturamento da Malásia, as empresas devem incluir todos os campos obrigatórios prescritos pelo IRBM, usar formatos aprovados como XML ou JSON e garantir que a e-fatura inclua uma assinatura digital e código QR para validação.
  • A Harvest permite que você configure várias taxas de imposto que podem ser aplicadas a diferentes clientes ou projetos. Essa flexibilidade ajuda a gerenciar o faturamento em conformidade com as diferentes regulamentações fiscais em várias regiões.
  • Faturas por email sozinhas não garantem conformidade com as leis de e-faturamento da Malásia. A conformidade requer adesão a formato, campos obrigatórios e processos de validação estabelecidos pelo IRBM. O email é apenas um método de transmissão, não uma ferramenta de conformidade.
  • A Junta de Receita da Malásia (IRBM) supervisiona as regulamentações de e-faturamento, fornecendo diretrizes, o portal MyInvois para submissão e mecanismos de validação para e-faturas para garantir conformidade e melhorar a administração tributária.