Entendendo as Regulamentações Atuais de Faturamento por E-mail na Polônia
Atualmente, as empresas na Polônia têm alguma flexibilidade em relação às faturas eletrônicas, mas isso está mudando rapidamente. Até que o Krajowy System e-Faktur (KSeF) se torne obrigatório, as faturas eletrônicas (e-faturas) são permitidas com o consentimento do destinatário, e devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade e legibilidade conforme a Lei do IVA polonesa. Isso significa que, por enquanto, e-faturas podem ser trocadas por e-mail, Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI) ou outras plataformas estruturadas. No entanto, é crucial entender que uma fatura PDF tradicional enviada por e-mail em breve não será mais considerada uma fatura legalmente válida para transações B2B assim que o mandato do KSeF entrar em vigor.
Para empresas estrangeiras que faturam na Polônia, as regras atuais oferecem algumas distinções. Empresas sem escritório registrado ou estabelecimento fixo na Polônia estão geralmente isentas dos próximos requisitos obrigatórios de e-faturamento do KSeF. Essas entidades podem continuar a emitir faturas com base nas regras existentes, seja eletronicamente (como PDF por e-mail) ou em papel, embora o uso voluntário do KSeF permaneça uma opção. No entanto, se uma empresa estrangeira tiver um estabelecimento fixo na Polônia que participe do fornecimento de bens ou serviços para os quais as faturas são emitidas, ela estará sujeita ao mandato do KSeF. Todas as faturas, independentemente do formato, devem incluir elementos obrigatórios específicos, como a data de emissão, um número de fatura sequencial único, nomes e endereços do fornecedor e do cliente, IDs de IVA (NIP para entidades polonesas), uma descrição dos bens ou serviços, quantidade, preço unitário líquido, taxa(s) de IVA e valor, e o total bruto. As faturas devem ser emitidas até o 15º dia do mês seguinte ao fornecimento de bens ou serviços.