Entendendo os Regulamentos de E-Faturamento da Arábia Saudita
A Arábia Saudita transformou fundamentalmente seu cenário de faturamento com um sistema de e-faturamento obrigatório, conhecido como "Fatoora", para aumentar a transparência e combater fraudes de IVA. Esta iniciativa é supervisionada pela Autoridade de Zakat, Imposto e Alfândega (ZATCA), o principal órgão governante responsável por definir os regulamentos, especificações técnicas e o roteiro de implementação. O mandato se aplica a todas as empresas registradas para IVA que operam dentro do Reino, cobrindo transações B2B, B2G e B2C. Empresas não residentes geralmente estão isentas de emitir e-faturas, embora compradores na Arábia Saudita possam precisar auto-faturar para conformidade.
A implementação do e-faturamento é estruturada em duas fases principais:
- Fase 1: A Fase de Geração começou em 4 de dezembro de 2021. Durante esta fase, os contribuintes foram obrigados a gerar e armazenar faturas fiscais e notas associadas (notas de crédito e débito) em um formato eletrônico estruturado usando soluções eletrônicas compatíveis. Esta fase focou em substituir faturas manuais ou em papel por digitais, mas não exigiu integração direta com a plataforma da ZATCA.
- Fase 2: A Fase de Integração começou em 1º de janeiro de 2023 e está sendo implementada em ondas com base em grupos de contribuintes e suas receitas anuais. Esta fase exige que as empresas integrem seus sistemas de e-faturamento diretamente com a plataforma Fatoora da ZATCA para validação em tempo real e assinatura criptográfica das faturas. Por exemplo, a Onda 23, anunciada em junho de 2025, exige que empresas registradas para IVA com receitas tributáveis anuais superiores a SAR 750.000 em 2022, 2023 ou 2024 se integrem até 31 de março de 2026. Essa abordagem em fases permite que as empresas se adaptem gradualmente aos novos requisitos técnicos e operacionais, garantindo uma transição mais suave para um ecossistema fiscal totalmente digital.