Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento do Vietnã
O Vietnã tem progressivamente tornado o faturamento eletrônico (e-faturamento) obrigatório para melhorar a administração tributária, reduzir custos e promover a transformação digital em sua economia. A base do framework de e-faturamento do Vietnã é o Decreto nº 123/2020/ND-CP, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, tornando o e-faturamento obrigatório para todas as empresas, organizações e residências que realizam vendas de bens ou prestação de serviços. Este decreto substituiu regulamentações anteriores, estabelecendo uma base legal abrangente para a emissão, gestão e uso de e-faturas. Complementando isso, a Instrução nº 78/2021/TT-BTC fornece orientações detalhadas sobre a implementação do Decreto 123, delineando requisitos específicos para o conteúdo, formato, transmissão e consulta de dados das e-faturas. As empresas devem entender que essas regulamentações são dinâmicas; por exemplo, a Receita Federal (GDT) frequentemente emite cartas e anúncios oficiais para esclarecer aspectos específicos ou abordar desafios de implementação. Manter-se atualizado geralmente envolve monitorar portais oficiais da GDT, assinar serviços de consultoria tributária ou consultar especialistas locais em tributação para garantir conformidade contínua com quaisquer emendas ou novas interpretações.