Principais Recursos para Aplicativos de Faturamento na França
Escolher um aplicativo de faturamento para a França requer priorizar recursos que garantam conformidade com os mandatos de e-faturamento em evolução do país. Um aplicativo adequado deve suportar a próxima reforma de e-faturamento B2B, que exige que todas as empresas sejam capazes de receber e-faturas até 1º de setembro de 2026, com grandes e médias empresas também obrigadas a emiti-las até essa data. Pequenas e microempresas seguirão, com emissão obrigatória até 1º de setembro de 2027.
Os principais recursos incluem:
- Conformidade com as regulamentações de faturamento francesas: O aplicativo deve gerar faturas que atendam ao Código Tributário Geral francês, incluindo novos detalhes obrigatórios como o número SIREN do cliente e informações sobre o tipo de transação.
- Suporte para formatos Factur-X e UBL: Estes estão entre os três formatos eletrônicos estruturados oficialmente autorizados (junto com UN/CEFACT CII) para e-faturamento B2B na França, substituindo PDFs tradicionais ou faturas em papel. Factur-X é um arquivo híbrido PDF/A-3 que combina um PDF legível por humanos com um arquivo de dados XML incorporado, enquanto UBL (Universal Business Language) é um padrão baseado em XML para documentos comerciais digitais. Ambos os formatos estão em conformidade com o Padrão Europeu EN 16931.
- Integração com Chorus PRO: Para transações B2G (Empresa para Governo), o Chorus Pro é obrigatório para todos os fornecedores desde janeiro de 2020. A plataforma evoluirá para o Portal Público de Faturamento (PPF), o hub central para futuros e-faturamentos B2B e e-relatórios. Os aplicativos devem se integrar diretamente ao Chorus Pro ou via uma Plataforma de Desmaterialização Aprovada (PA/PDP) que se conecta ao PPF para garantir transmissão e conformidade sem interrupções.