Entendendo os Requisitos de Faturamento Tchecos
Para emitir uma fatura compatível na República Tcheca, as empresas devem incluir vários campos obrigatórios, que estão enraizados tanto na Lei do IVA tcheca (nº 235/2004) quanto na Diretiva do IVA da UE (2006/112/CE). Historicamente, a faturação tcheca evoluiu para alinhar-se com padrões europeus mais amplos, mantendo nuances locais específicas.
- Número da fatura: Este deve ser um número único e sequencial.
- Data de emissão: A data em que a fatura é criada.
- Data da entrega tributável ou pagamento: Se diferente da data da fatura, indica quando os bens foram fornecidos ou os serviços prestados, ou quando o pagamento foi recebido.
- Nome e endereço completo do fornecedor: O nome legal e o endereço registrado da entidade emissora.
- Número de IVA do fornecedor (DIČ): Isso é obrigatório para empresas registradas no IVA e geralmente começa com "CZ" seguido de 8, 9 ou 10 dígitos.
- Nome e endereço completo do cliente: O nome legal e o endereço registrado do destinatário.
- Número de IVA do cliente (DIČ): Necessário se o cliente também estiver registrado no IVA, especialmente para transações B2B.
- Descrição dos bens ou serviços: Incluindo quantidade e tipo de bens ou extensão e natureza dos serviços.
- Preço unitário: O preço sem IVA, e quaisquer descontos aplicáveis se não incluídos no preço unitário.
- Base de IVA (valor tributável): O valor líquido antes do IVA.
- Taxa de IVA aplicada: A porcentagem específica de IVA.
- Valor do IVA: O total de IVA cobrado, sempre expresso em Coroas Tchecas (CZK).
- Valor total a pagar: O total bruto, incluindo IVA.
O IČO é um número de registro de empresa de 8 dígitos atribuído a todas as entidades legais e empreendedores individuais na República Tcheca, servindo como um identificador único. O DIČ, ou Número de Identificação Fiscal, é essencialmente o IČO com o prefixo "CZ" para entidades registradas no IVA. Emitir faturas adequadas é uma obrigação legal tanto para empresas registradas no IVA quanto para não registradas em certas situações, como comércio intra-UE ou transações de inversão de encargos. As faturas devem geralmente ser emitidas dentro de 15 dias após o final do mês calendário em que a entrega tributável ocorreu ou o pagamento foi recebido, e devem ser armazenadas por 10 anos.