Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento no Vietnã
O faturamento eletrônico se tornou obrigatório para a maioria das empresas no Vietnã em 1º de julho de 2022, marcando uma mudança significativa dos sistemas tradicionais em papel. Este mandato nacional, governado principalmente pelo Decreto 123/2020/ND-CP e pela Circular 78/2021/TT-BTC, visa aumentar a transparência, combater a evasão fiscal e agilizar a administração tributária. As empresas são obrigadas a se registrar no Departamento Geral de Tributação (GDT) para emitir e-faturas. Este processo de registro geralmente envolve a apresentação do Formulário 01/ĐKTĐ-HĐĐT, que detalha o tipo de fatura escolhida (com ou sem código de autenticação da autoridade fiscal) e um endereço de e-mail ativo para notificações.
Atualizações legislativas recentes, particularmente o Decreto 70/2025/ND-CP e a Circular 32/2025/TT-BTC, que entram em vigor em 1º de junho de 2025, refinaram ainda mais o regime de e-faturamento. Essas emendas expandem o escopo para incluir certos negócios digitais estrangeiros de forma voluntária e introduzem requisitos mais rigorosos para setores de varejo e voltados ao consumidor, incluindo faturamento conectado obrigatório para grandes varejistas. A não conformidade com essas regulamentações pode resultar em multas administrativas, com penalidades por não emissão de faturas variando de VND 5 milhões a 10 milhões por violação, e potencialmente mais altas para não conformidade persistente.