Entendendo as Regulamentações de E-Faturação na Romênia
As regulamentações de e-faturação da Romênia evoluíram significativamente, movendo-se em direção a um modelo de autorização obrigatória para combater fraudes fiscais e aumentar a transparência fiscal. A jornada começou com a introdução da e-faturação Business-to-Government (B2G) através do sistema RO e-Factura em setembro de 2021, com um programa piloto iniciado em 1º de outubro de 2021, sob a Portaria nº 120/2021. Em 1º de julho de 2022, a e-faturação B2G tornou-se obrigatória para todas as transações com órgãos públicos romenos, exigindo faturas no formato UBL 2.1.
O escopo se expandiu para transações Business-to-Business (B2B), inicialmente visando produtos de alto risco fiscal, como frutas, vegetais, álcool, materiais de construção, produtos minerais, roupas e calçados, para os quais a e-faturação tornou-se obrigatória a partir de 1º de julho de 2022. Um mandato mais amplo de e-faturação B2B para todas as empresas estabelecidas na Romênia e contribuintes registrados no IVA não estabelecidos que fornecem bens ou serviços com local de fornecimento na Romênia entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. A partir de 1º de julho de 2024, o sistema mudou para um modelo completo de autorização de faturas, tornando o RO e-Factura o único canal permitido para faturas B2B entre contribuintes estabelecidos. Olhando para o futuro, a e-faturação B2C tornou-se obrigatória para fornecedores estabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2025, com uma fase voluntária disponível desde 1º de julho de 2024.