Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento da Coreia do Sul
O sistema de e-faturamento da Coreia do Sul, oficialmente conhecido como e-Fatura, é um processo eletrônico obrigatório para empresas emitirem e reportarem faturas de IVA ao Serviço Nacional de Impostos (NTS). Introduzido em 2011, esse sistema visa aumentar a transparência, melhorar a eficiência da auditoria fiscal e prevenir fraudes. A estrutura legal para o e-faturamento é principalmente regida pela Lei do Imposto sobre Valor Agregado.
- Emissão Obrigatória: Todos os contribuintes corporativos são obrigados a emitir e-faturas desde 2011.
- Limite para Empresas Individuais: A partir de 1º de julho de 2023, empresas com receita anual superior a KRW 100 milhões (aproximadamente USD 83.000 ou EUR 73.000) no ano anterior são obrigadas a gerar e enviar faturas eletrônicas ao NTS. Esse limite foi reduzido para KRW 80 milhões para empresários individuais em 2024.
- Escopo das Transações: O mandato de e-faturamento se aplica tanto a transações Business-to-Business (B2B) quanto Business-to-Government (B2G) domésticas. Transações internacionais e exportações geralmente estão fora do escopo do mandato principal.
O NTS atua como a autoridade central para esse sistema, exigindo relatórios de e-faturas em tempo real ou quase em tempo real.