A Transformação Digital do Registro de Ponto na Grécia
Na Grécia, o cenário do registro de ponto dos funcionários evoluiu significativamente com a introdução da Carteira de Trabalho Digital e do sistema ERGANI II. A partir de janeiro de 2026, esses sistemas serão obrigatórios para todas as empresas, marcando uma mudança drástica em relação aos tradicionais registros em papel. Essa mudança é impulsionada pela necessidade de combater o trabalho não declarado e melhorar a proteção trabalhista, conforme estipulado na Lei 4808/2021 e na Lei 5239/2025. A digitalização do registro de ponto garante conformidade em tempo real com as leis trabalhistas, exigindo que as empresas se conectem a uma plataforma centralizada para um controle preciso das horas trabalhadas pelos funcionários.
A implementação começou em etapas, com os setores bancário e de supermercados adotando o sistema primeiro em setembro de 2022. Até março de 2025, tornou-se obrigatório para os setores de turismo e alimentação. Essa transição apoia práticas empresariais modernizadas e se alinha às tendências globais em gestão digital de trabalho. Os empregadores agora são obrigados a manter registros digitais, eliminando a necessidade de documentação física.