Fatura por E-mail para Portugal

O Harvest oferece soluções de faturamento flexíveis que podem ser personalizadas para atender aos padrões internacionais de e-faturamento, incluindo os de Portugal. Gerencie facilmente suas necessidades de faturamento enquanto permanece em conformidade com as regulamentações locais.

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Entendendo os Requisitos Legais para Faturas por Email em Portugal

Navegar pelo cenário legal das faturas por email em Portugal requer uma compreensão clara das principais regulamentações, especialmente a Lei do Decreto nº 28/2019. Esta lei fundamental integra regras para o processamento de faturas, promovendo o uso de faturas eletrônicas e sistemas de arquivamento de documentos eletrônicos para fins de IVA, imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). Um aspecto crítico é o uso obrigatório de software de faturamento certificado para empresas que ultrapassam certos limites de faturamento, que foi reduzido para €50.000 a partir de 2020.

Um requisito significativo que se aproxima é o mandato da Assinatura Eletrônica Qualificada (QES). Embora tenha sido adiado várias vezes, as faturas em PDF só serão consideradas faturas eletrônicas válidas para fins fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027, se incluírem uma QES ou um selo eletrônico qualificado. Até essa data, faturas em PDF sem uma QES ainda são aceitáveis, desde que atendam a outros critérios de conformidade, como serem geradas por software certificado e incluírem os códigos ATCUD e QR.

Para transações Business-to-Business (B2B), a faturação eletrônica estruturada ainda não é geralmente obrigatória em Portugal. No entanto, uma organização pode emitir voluntariamente uma fatura eletrônica para um comprador mediante a aceitação prévia do comprador. Essa ênfase na aceitação do comprador em cenários B2B é uma nuance crucial frequentemente negligenciada, destacando que, embora a infraestrutura técnica para a faturação eletrônica seja robusta, o mandato para a adoção B2B ainda se baseia em acordo mútuo, ao contrário da faturação eletrônica obrigatória Business-to-Government (B2G).

Melhores Práticas para Compor Faturas por Email

Elaborar faturas por email profissionais e claras é essencial para operações financeiras eficientes e para manter boas relações com os clientes em Portugal. Embora a estrutura legal se concentre no conteúdo e na transmissão da fatura, uma composição eficaz do email garante que suas faturas sejam prontamente reconhecidas e processadas.

  • Linhas de Assunto Profissionais: Use linhas de assunto claras e concisas que transmitam imediatamente o propósito do email. Exemplos incluem:
    • "Fatura [Número da Fatura] de [Nome da Sua Empresa]"
    • "Pagamento Vencido: Fatura [Número da Fatura] por [Serviço/Produto]"
    • "Fatura [Número da Fatura] de [Nome da Sua Empresa]" (exemplo em português)
  • Elementos Essenciais de um Email de Fatura: O corpo do seu email deve ser profissional e conter informações-chave. Sempre anexe a fatura real como um PDF, garantindo que inclua todos os elementos legalmente exigidos. Estes incluem:
    • Números de identificação fiscal do fornecedor e do cliente (NIF/número de IVA).
    • Data da fatura e um número sequencial único.
    • Uma descrição clara dos bens ou serviços, quantidade, preço unitário, valor tributável, taxa de IVA aplicável e o valor do IVA para cada taxa, juntamente com o total devido.
    • O código ATCUD (Código Único do Documento), um código único de documento de 8 caracteres, e um código QR. Estes são obrigatórios em todas as faturas, sejam em papel ou PDF, e devem ser gerados por software certificado pela AT. O código QR, com um tamanho mínimo de 30mm x 30mm, codifica dados essenciais da fatura para verificação.
  • Instruções de Pagamento Eficazes: Declare claramente os termos de pagamento, datas de vencimento e métodos de pagamento aceitos. Forneça todos os detalhes bancários necessários (IBAN, SWIFT/BIC) e quaisquer números de referência específicos exigidos para conciliação. Considere incluir um link direto para um portal de pagamento seguro, se disponível. Instruções de pagamento claras e rápidas reduzem atrasos e consultas, agilizando seu fluxo de caixa.

Conformidade e Armazenamento de Faturas Eletrônicas

Garantir a conformidade e o armazenamento adequado de faturas eletrônicas em Portugal é fundamental para evitar problemas legais e fiscais. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou medidas robustas para melhorar a rastreabilidade e garantir a integridade dos documentos financeiros.

Requisitos de Rastreabilidade:

  • Códigos ATCUD e QR: Todas as faturas emitidas a partir de software certificado devem incluir um código ATCUD único e um código QR. O ATCUD, um número de validação sequencial único, ajuda a vincular faturas aos dados da autoridade fiscal, enquanto o código QR codifica detalhes essenciais da fatura para verificação. Esses elementos são cruciais para melhorar a transparência e combater a fraude fiscal.
  • Relatório SAF-T: Todas as empresas registradas para IVA, incluindo não residentes com registro de IVA em Portugal, são obrigadas a transmitir seus dados de fatura eletronicamente para a AT. Isso é feito principalmente através de arquivos mensais SAF-T (Standard Audit File for Tax), que contêm dados detalhados da fatura. Esses relatórios geralmente devem ser enviados até o 5º dia do mês seguinte à emissão dos documentos.

Mandatos Legais de Armazenamento:

  • As faturas eletrônicas devem ser retidas por um mínimo de 10 anos.
  • Durante esse período, a integridade, autenticidade e legibilidade das faturas devem ser garantidas.
  • O arquivamento digital é permitido dentro de Portugal ou em qualquer outro Estado Membro da UE, desde que o acesso através de terminais localizados em Portugal seja garantido. O arquivamento fora da UE requer autorização prévia da AT.

Especificidades de Conformidade com o IVA: Portugal adere aos requisitos de conteúdo padrão da diretiva de IVA da UE, complementados por suas especificidades nacionais, como os códigos ATCUD e QR obrigatórios. O relatório mensal SAF-T desempenha um papel central na conformidade com o IVA, fornecendo à autoridade fiscal acesso quase em tempo real aos dados de transações.

Mudanças e Prazos Futuros na Faturação Eletrônica em Portugal

O cenário da faturação eletrônica em Portugal está em constante evolução, com várias mudanças e prazos importantes no horizonte que as empresas precisam antecipar para manter a conformidade.

Uma das mudanças mais significativas que se aproxima é a exigência obrigatória de uma Assinatura Eletrônica Qualificada (QES) em faturas PDF. Essa exigência, que já foi adiada várias vezes, agora está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, faturas PDF sem uma QES não serão mais consideradas faturas eletrônicas válidas para fins fiscais, enfatizando a necessidade de as empresas integrarem a assinatura qualificada em seus fluxos de faturamento. Até lá, faturas PDF permanecem aceitáveis sem uma QES, desde que cumpram outras regulamentações existentes, como a inclusão de códigos ATCUD e QR e serem geradas por software certificado.

Olhando mais adiante, a submissão obrigatória do arquivo contábil SAF-T para transações realizadas em 2026 foi adiada e agora deve ser feita em 2028. Essa extensão oferece às empresas mais tempo para adaptar seus sistemas e processos contábeis para essa exigência de relatório abrangente. Além disso, o uso obrigatório de faturação eletrônica para transações Business-to-Government (B2G) foi estendido para pequenas e médias empresas (PMEs) e microempresas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essas mudanças regulatórias fazem parte da estratégia mais ampla de transformação digital de Portugal, alinhando-se a iniciativas como o IVA na Era Digital da UE (ViDA), que visa padronizar a faturação eletrônica estruturada e relatórios digitais quase em tempo real para transações B2B intra-UE até 2028-2030. As empresas devem permanecer atentas, monitorando atualizações oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para garantir que seus sistemas e práticas estejam preparados para a conformidade futura.

Veja sua Fatura Portuguesa em Ação

Visualize sua fatura com os códigos ATCUD e QR obrigatórios, formatada para as regulamentações portuguesas — pronta para envio por email.

Modelo de fatura com recursos de conformidade fiscal em Portugal

Perguntas Frequentes sobre Faturas por Email em Portugal

  • As faturas por email em Portugal devem cumprir a Lei do Decreto nº 28/2019, que exige o uso de software de faturamento certificado para a maioria das empresas. Elas devem incluir detalhes essenciais, como o NIF do fornecedor e do cliente, número da fatura e uma descrição detalhada dos bens ou serviços. Além disso, as faturas devem apresentar os códigos ATCUD e QR, e aderir a padrões específicos de armazenamento e rastreabilidade para garantir a conformidade com a legislação fiscal portuguesa.

  • Atualmente, uma assinatura eletrônica não é obrigatória para faturas PDF em Portugal. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, uma Assinatura Eletrônica Qualificada (QES) será exigida para que faturas PDF sejam consideradas válidas para fins fiscais. Até que esse mandato entre em vigor, faturas PDF sem uma QES ainda são aceitáveis, desde que cumpram outras regulamentações.

  • Não, não há limite no número de faturas que você pode criar no Harvest.
  • Sistemas de faturação eletrônica podem enfrentar limitações, como a necessidade de integrar-se com software certificado para gerar faturas com os códigos ATCUD e QR obrigatórios. Além disso, devem garantir conformidade com requisitos específicos de armazenamento e rastreabilidade, o que pode envolver um conhecimento regulatório local complexo. Esses sistemas também requerem atualizações para alinhar-se com mudanças e prazos regulatórios em evolução.

  • Para garantir a conformidade com as regulamentações de IVA em Portugal, as faturas devem incluir informações detalhadas, como o número de IVA, número da fatura, data e uma discriminação dos bens ou serviços com as taxas de IVA aplicáveis. Elas também devem apresentar os códigos ATCUD e QR e ser geradas usando software certificado. A submissão regular de arquivos SAF-T às autoridades fiscais portuguesas também é crucial para a conformidade.