Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento na Eslováquia
A paisagem de e-faturamento da Eslováquia está passando por uma transformação significativa, com uma trajetória clara em direção ao faturamento eletrônico obrigatório para os setores público e privado. A legislação fundamental para o e-faturamento na Eslováquia é a Lei nº 215/2019 sobre Faturamento Eletrônico Garantido e o Sistema Econômico Central, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2019, transpondo a Diretiva Europeia 2014/55/EU para a legislação eslovaca. Esta lei estabeleceu as bases para a jornada de faturamento digital do país.
O e-faturamento obrigatório de Empresa para Governo (B2G) é uma realidade na Eslováquia desde 2019 para transações superiores a €5.000, processadas através da plataforma Informačný Systém Elektronickej Fakturácie (IS EFA). A implementação completa dos requisitos B2G, incluindo monitoramento de conformidade aprimorado, foi alcançada em 2023, com a implementação gradual começando em abril de 2023.
Olhando para o futuro, a Eslováquia está prestes a passar por uma mudança fundamental com os próximos mandatos de e-faturamento de Empresa para Empresa (B2B). A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas registradas para o IVA na Eslováquia serão legalmente obrigadas a emitir e receber faturas eletrônicas para todas as transações B2B domésticas. Este mandato faz parte de uma emenda à Lei do IVA (Lei nº 222/2004) e inclui capacidades de relatórios de IVA em tempo real. Além disso, o e-faturamento B2B transfronteiriço dentro da UE se tornará obrigatório a partir de 1º de julho de 2030, alinhando-se à iniciativa da UE