Recursos Principais para Conformidade com o Sistema de Fatura Qualificada do Japão
Para garantir padrões legais e operacionais no Japão, o software de faturamento deve estar totalmente em conformidade com o Sistema de Fatura Qualificada (QIS), que entrou em vigor em 1º de outubro de 2023. Este sistema exige que as faturas incluam detalhes específicos, como o número de identificação fiscal do emissor, data da transação e uma clara discriminação das taxas e valores de impostos aplicáveis, permitindo que os compradores reivindiquem créditos de imposto de entrada. O software deve lidar perfeitamente com as múltiplas taxas de imposto sobre consumo do Japão, especificamente a taxa padrão de 10% e a taxa reduzida de 8% para certos alimentos e bebidas ou assinaturas de jornais.
Além disso, embora ainda não seja obrigatório, a integração com a rede Peppol é altamente recomendada pela Agência Digital do Japão para troca de faturas eletrônicas, utilizando o formato JP PINT (baseado no Peppol BIS Billing 3.0). Isso garante interoperabilidade e conformidade com a Lei de Escrituração Eletrônica para retenção de registros digitais.