Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento na Polônia
A Polônia está em rápida transição para o e-faturamento obrigatório, com o Krajowy System e-Faktur (KSeF) se tornando a plataforma central para transações Business-to-Business (B2B). Inicialmente, o Sistema Nacional de E-Faturamento (KSeF) estava disponível de forma voluntária a partir de 1º de janeiro de 2022, permitindo que as empresas se adaptassem gradualmente ao novo sistema. No entanto, a implementação obrigatória foi adiada de seu lançamento inicial em 2024 devido a problemas técnicos identificados na plataforma KSeF 1.0.
O cronograma atual para a implementação obrigatória do KSeF é faseado:
- 1º de fevereiro de 2026: Obrigatório para grandes contribuintes cujo valor de vendas (incluindo o valor do imposto) excedeu PLN 200 milhões em 2025. Isso também se aplica a empresas com um faturamento anual superior a PLN 200 milhões em 2024.
- 1º de abril de 2026: A exigência se estende a todas as outras empresas registradas para IVA.
- 1º de janeiro de 2027: Obrigatório para microempreendedores cujas vendas mensais não excedam PLN 10.000.
O escopo do e-faturamento obrigatório abrange todas as transações B2B realizadas por empresas estabelecidas na Polônia ou estabelecimentos fixos de entidades estrangeiras envolvidas em um fornecimento. No entanto, transações Business-to-Consumer (B2C) domésticas, faturas emitidas sob esquemas OSS ou IOSS e bilhetes estão excluídos do mandato. A introdução do KSeF visa aumentar o controle do sistema tributário, limitar irregularidades de IVA, melhorar a eficiência e aumentar a transparência nas transações financeiras. As empresas devem se preparar para uma reformulação significativa de seus processos contábeis e garantir a integração técnica para evitar interrupções. Um período de carência para penalidades por não conformidade está em vigor até 31 de dezembro de 2026, proporcionando tempo para as empresas se adaptarem.