Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico no Vietnã
O Vietnã adotou a faturação eletrônica (e-faturação) como um pilar de sua modernização fiscal e agenda de transformação digital, tornando-a obrigatória para a maioria das empresas desde 1º de julho de 2022. O objetivo principal dessa mudança é aumentar a equidade e a transparência na tributação, reduzir fraudes, melhorar a eficiência da arrecadação de impostos e obter supervisão em tempo real das transações ao transitar de faturas em papel para eletrônicas.
A jornada em direção à faturação eletrônica obrigatória começou com o Decreto 119/2018, que inicialmente visava a adoção em todo o país até 1º de novembro de 2020. No entanto, para permitir que as empresas tivessem mais tempo de preparação e se alinhassem à nova Lei de Administração Tributária, o Decreto 123/2020/ND-CP adiou a obrigatoriedade para 1º de julho de 2022. Este decreto, juntamente com a Circular 78/2021/TT-BTC emitida pelo Ministério das Finanças, estabeleceu as diretrizes fundamentais para a implementação da e-faturação.
Atualizações legislativas recentes, particularmente o Decreto No. 70/2025/ND-CP (que altera o Decreto 123) e a Circular No. 32/2025/TT-BTC (que substitui a Circular 78), com vigência a partir de 1º de junho de 2025, refinam ainda mais a estrutura da e-faturação. Essas atualizações visam melhorar a clareza, alinhar-se à Lei do IVA alterada, aumentar a eficiência da administração tributária e se adaptar ao uso crescente de e-faturas e transações digitais. As principais mudanças incluem a ampliação do escopo para fornecedores estrangeiros em comércio eletrônico e plataformas digitais, e a exigência de que empresas de alta receita e voltadas para o consumidor integrem sistemas de Ponto de Venda (POS) com a plataforma de e-fatura para transmissão de dados em tempo real. As empresas podem se manter atualizadas verificando regularmente os anúncios da Administração Geral de Tributação (GDT) e consultando provedores de serviços de e-faturação credenciados.