Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento da Hungria
O cenário de e-faturamento da Hungria é principalmente regulamentado pela Administração Nacional de Impostos e Alfândegas (NAV), com regulamentações baseadas na Lei CXXVII de 2007 sobre Imposto sobre Valor Agregado e na Lei LXXXIII de 2018. Esses atos legislativos estabeleceram e expandiram o sistema obrigatório de relatórios de faturas em tempo real (RTIR). A conformidade com essas regulamentações é crucial para empresas que operam na Hungria, pois fundamenta a estrutura de relatórios de IVA do país, visando agilizar a arrecadação de impostos e reduzir significativamente a lacuna do IVA.
A exigência geral para e-faturas na Hungria é o relatório em tempo real dos dados da fatura para o NAV através do seu sistema centralizado Sistema de Faturamento Online NAV (Online Számla). Essa obrigação se aplica a todas as empresas registradas para IVA, incluindo entidades estrangeiras, para uma ampla gama de transações, abrangendo B2B, B2C, vendas intra-comunitárias e exportações. Notavelmente, esse relatório é obrigatório independentemente de a fatura original ser emitida em papel, como PDF ou em um formato eletrônico estruturado. Além disso, as autoridades de contratação pública são legalmente obrigadas a aceitar e-faturas que atendam ao Padrão Europeu EN 16931 para contratos de compras públicas que excedam os limites da UE, alinhando a Hungria com a Diretiva da UE 2014/55/EU.