Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento na Turquia
As regulamentações de e-faturamento turcas exigem a emissão e recebimento eletrônicos de faturas para um número crescente de empresas, visando aumentar a conformidade fiscal e a eficiência. A Administração Fiscal Turca (TRA), ou Gelir İdaresi Başkanlığı (GİB), desempenha um papel central na supervisão e implementação dessas regulamentações, principalmente através dos sistemas e-Fatura e e-Arşiv Fatura. Esses sistemas são regidos pela Lei de Procedimento Fiscal (VUK) Comunicado Geral nº 509, que descreve o escopo, especificações técnicas e cronogramas de implementação para vários documentos eletrônicos. Empresas que excedem certos limites de faturamento geralmente são obrigadas a transitar para e-faturamento, com esses limites sendo periodicamente atualizados pela TRA. Por exemplo, a partir de 2024, muitos contribuintes com receita bruta de vendas de 3 milhões de TL ou mais em 2023 são obrigados a usar e-Fatura. A conformidade exige que as empresas integrem seus sistemas contábeis com as plataformas da TRA, seja diretamente ou através de integradores privados aprovados, para garantir que as faturas sejam emitidas, transmitidas e armazenadas de acordo com os padrões prescritos.