Entendendo as Regulamentações de Faturamento na Ucrânia
Criar faturas em conformidade na Ucrânia requer a adesão a requisitos legais específicos, particularmente em relação às faturas fiscais e sua submissão ao Registro Unificado de Faturas Fiscais (URTI). Para a maioria dos contribuintes, especialmente aqueles com receita anual superior a UAH 1 milhão, a emissão de faturas eletrônicas para fins de IVA é obrigatória desde 1º de janeiro de 2015, para bens e serviços fornecidos dentro da Ucrânia. Isso significa que as faturas fiscais devem ser enviadas eletronicamente às autoridades fiscais ucranianas. O Serviço Fiscal do Estado da Ucrânia supervisiona a implementação e a aplicação dessas regulamentações de faturamento eletrônico.
Os principais requisitos legais para faturamento na Ucrânia incluem garantir que todas as faturas fiscais estejam registradas no URTI. Mudanças recentes, efetivas a partir de 27 de setembro de 2025, introduzidas pela Resolução do Gabinete nº 1048, visam simplificar esse processo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência. Essas mudanças incluem limites aumentados para o registro incondicional de faturas fiscais; por exemplo, o limite mensal de fornecimento para registro incondicional aumentou para UAH 1 milhão (de UAH 500.000), e o limite de contraparte agora é de UAH 100.000 (de UAH 50.000). Além disso, os limites para pequenas transações aumentaram, com o limite de uma única fatura subindo de UAH 5.000 para UAH 10.000, e um volume total mensal para tais transações alcançando UAH 3 milhões (anteriormente UAH 500.000).