Entendendo as Regulamentações de E-Faturamento em Israel
As regulamentações de e-faturamento em Israel, principalmente impulsionadas pela Autoridade Tributária de Israel (ITA), exigem um modelo de Controle de Transação Contínua (CTC) baseado em autorização para transações específicas entre empresas (B2B). Esta iniciativa, parte da Lei de Eficiência Econômica de 2023, visa reduzir a evasão fiscal ao obter visibilidade em tempo real sobre transações comerciais. A exigência legal para o envio de faturas eletrônicas se aplica a transações B2B domésticas entre contribuintes registrados no IVA, enquanto transações entre empresas e governo (B2G), entre empresas e consumidores (B2C) e transações transfronteiriças estão atualmente isentas dessas exigências obrigatórias.
Os limites de conformidade obrigatória para e-faturamento estão sendo introduzidos de forma gradual, com base no valor da fatura excluindo o IVA. A fase inicial começou em 5 de maio de 2024, para faturas superiores a 25.000 Shekels Novos Israelenses (NIS). Esses limites devem diminuir progressivamente:
- 1 de janeiro de 2025: Obrigatório para faturas acima de 20.000 NIS.
- 1 de janeiro de 2026: Obrigatório para faturas acima de 10.000 NIS.
- 1 de junho de 2026: Obrigatório para faturas acima de 5.000 NIS.
As empresas podem usar voluntariamente o sistema de e-faturamento para valores menores.