Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na Turquia
O faturamento eletrônico na Turquia é um sistema sofisticado supervisionado pela Administração de Receita Turca (GİB), equiparando legalmente as faturas eletrônicas (e-Fatura) às faturas em papel tradicionais desde 2010. O sistema opera principalmente com dois tipos principais de faturas eletrônicas: e-Fatura e e-Arşiv Fatura. A e-Fatura é usada para transações Business-to-Business (B2B) e Business-to-Government (B2G) onde ambas as partes estão registradas no GİB, exigindo aprovação em tempo real pela autoridade fiscal. Em contraste, a e-Arşiv Fatura é utilizada para transações com clientes não registrados no sistema e-Fatura, incluindo vendas Business-to-Consumer (B2C).
A obrigatoriedade do faturamento eletrônico se aplica às empresas com base em seu faturamento anual, sendo o limite de 3 milhões de Liras Turcas (TRY) a partir de 2022. Para transações B2G, o faturamento eletrônico é obrigatório, exigindo submissão no formato padrão UBL 2.1 turco com selos digitais. Uma atualização crucial exige a inclusão de um código QR em todas as faturas e-Fatura e e-Arşiv desde setembro de 2023, aumentando a verificação e segurança.