Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na Noruega
Enviar faturas na Noruega, particularmente para entidades do setor público, é regido por uma estrutura robusta de faturamento eletrônico. Desde 1º de abril de 2019, é obrigatório que todas as entidades do setor público na Noruega recebam e processem faturas eletrônicas, e seus fornecedores são obrigados a enviar faturas eletrônicas em vez de documentos em papel ou PDF. Essa obrigação está fundamentada nas Regulamentações sobre Faturamento Eletrônico em Compras Públicas (FOR-2019-04-01-444), que transpõem a Diretiva Europeia de Faturamento Eletrônico 2014/55/EU para a legislação nacional. Isso significa que qualquer empresa que forneça bens ou serviços a entidades governamentais norueguesas deve ser capaz de gerar e entregar faturas eletrônicas estruturadas.
Embora o faturamento eletrônico de Empresa para Governo (B2G) esteja firmemente estabelecido, a Noruega está explorando ativamente a expansão dessas obrigações para transações de Empresa para Empresa (B2B). A Administração Fiscal Norueguesa lançou uma consulta sobre a introdução de contabilidade digital obrigatória e faturamento eletrônico B2B para empresas sujeitas a obrigações contábeis. As propostas atuais sugerem uma implementação faseada, com a emissão obrigatória de faturas eletrônicas para transações B2B potencialmente começando em 1º de janeiro de 2028, seguida de requisitos para que as empresas recebam faturas eletrônicas e mantenham sistemas de contabilidade totalmente digitais a partir de 1º de janeiro de 2030.