Entendendo as Regulamentações de Faturamento em Portugal
Em Portugal, a faturação é regida por um robusto quadro legal projetado para aprimorar a administração fiscal e combater a evasão, fundamentado principalmente na Lei do IVA Portuguesa (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA) e no Decreto-Lei n.º 28/2019. O artigo 36 do CIVA determina que uma fatura deve ser emitida para todos os fornecimentos de bens e serviços, incluindo exportações e fornecimentos intra-comunitários, bem como quaisquer pagamentos antecipados. O quadro legal garante que as faturas eletrônicas tenham o mesmo status legal que as faturas em papel, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade.
Para estar em conformidade, as faturas devem conter informações específicas obrigatórias. Isso inclui o nome da sua empresa, endereço e Número de Identificação Fiscal (NIF), juntamente com os mesmos dados do seu cliente. Crucialmente, cada fatura precisa de um número único, a data de emissão, a data de vencimento, uma descrição detalhada dos bens ou serviços, o valor total devido e as taxas de IVA aplicáveis. Além disso, todas as faturas, sejam em papel ou eletrônicas, devem incluir um código de documento único (ATCUD) e um código QR, gerados por software certificado pela AT, para garantir rastreabilidade e autenticidade.
A não conformidade com essas regulamentações pode resultar em penalidades significativas. Por exemplo, deixar de emitir uma fatura legalmente conforme, ou emitir uma que careça de informações obrigatórias, pode resultar em multas que variam de €150 a €3.750 por infração. O uso de software de faturamento não certificado pode acarretar multas ainda mais altas, de aproximadamente €3.000 a €18.750. Além disso, a entrega tardia ou a falta de submissões SAF-T (Arquivo Padrão de Auditoria para Imposto) também podem desencadear penalidades.