Entendendo as Regulamentações de Faturamento Eletrônico na Suécia
Na Suécia, a faturação eletrônica (faturamento eletrônico) é um requisito obrigatório para todas as transações com entidades do setor público. Desde 1º de abril de 2019, todos os fornecedores para autoridades contratantes do setor público, incluindo agências governamentais centrais, municípios e regiões, são legalmente obrigados a emitir faturas eletrônicas para contratos assinados após essa data. Esse mandato decorre da Lei sobre Faturamento Eletrônico em Contratações Públicas (2018:1277), que transpunha a Diretiva da UE 2014/55/UE para a legislação nacional. Consequentemente, as entidades do setor público devem ser capazes de receber e processar faturas eletrônicas estruturadas que atendam ao padrão europeu EN 16931. A Agência Tributária Sueca (Skatteverket) e a Agência de Governo Digital (DIGG) são os principais órgãos reguladores que supervisionam esses requisitos. Embora a faturação eletrônica para transações entre empresas (B2B) ainda não seja obrigatória, é amplamente adotada devido aos seus benefícios de eficiência, e há discussões e propostas em andamento, especialmente à luz da iniciativa da UE sobre IVA na Era Digital (ViDA), que pode estender a faturação eletrônica obrigatória para transações B2B por volta de 2030.