Entendendo o Novo Mandato de Controle de Horas da Dinamarca
A partir de 1º de julho de 2024, a nova Lei de Horas de Trabalho da Dinamarca (Lei nº 89) exige que todos os empregadores implementem um sistema "objetivo, confiável e acessível" para registrar as horas de trabalho dos funcionários. Esta legislação é uma resposta direta à decisão do Tribunal de Justiça da UE de 2019 no caso CCOO/Deutsche Bank, que exige que os Estados membros da UE imponham tais sistemas. O objetivo é garantir a conformidade com as diretrizes de horas de trabalho da UE e proteger o bem-estar dos funcionários.
A lei se aplica a todos os funcionários assalariados na Dinamarca, incluindo aqueles em pequenas associações, com uma exceção restrita para "auto-organizadores"—funcionários que gerenciam autonomamente suas agendas. Os empregadores devem garantir que seus sistemas possam rastrear de forma confiável o total de horas trabalhadas diariamente, embora horários específicos não sejam exigidos. A conformidade é crucial, pois a Autoridade Dinamarquesa de Ambiente de Trabalho aumentou sua autoridade de sanção por não conformidade.